a golden padlock sitting on top of a keyboard

LGPD e o Dia Internacional da Proteção de Dados: Origem, Importância e Cuidado com os Dados dos Usuários em 2025

A proteção de dados pessoais nunca foi tão discutida e relevante como nos dias atuais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), instituída no Brasil pela Lei nº 13.709/2018, transformou a forma como empresas e organizações lidam com informações pessoais, promovendo maior transparência e segurança. Neste contexto, o Dia Internacional da Proteção de Dados, celebrado em 28 de janeiro, ganha destaque como uma data crucial para conscientizar governos, empresas e indivíduos sobre a importância da privacidade e da segurança no tratamento de dados.

A Origem do Dia Internacional da Proteção de Dados

O Dia Internacional da Proteção de Dados foi instituído em 2006 pelo Conselho da Europa para marcar o aniversário da Convenção 108, um tratado pioneiro de 1981 que estabeleceu os princípios para a proteção de dados pessoais em âmbito internacional. Essa data é celebrada em mais de 50 países, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre os desafios e responsabilidades que surgem no manejo de dados pessoais em um mundo cada vez mais digitalizado.

No Brasil, a celebração ganha ainda mais relevância devido à implementação da LGPD, que alinha o país a normas globais de privacidade, como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia. A data reforça o compromisso das empresas e dos cidadãos brasileiros com a construção de um ambiente digital mais seguro e ético.

A Importância da Proteção de Dados na Atualidade

Em um mundo onde as interações digitais fazem parte da rotina de bilhões de pessoas, os dados pessoais se tornaram um dos ativos mais valiosos. Informações como nome, endereço, e-mail, CPF e hábitos de consumo são coletadas, armazenadas e analisadas para finalidades diversas, desde o aprimoramento de serviços até estratégias de marketing direcionado.

No entanto, o manuseio inadequado ou mal-intencionado desses dados pode causar sérios prejuízos. Vazamentos de informações, fraudes e violações de privacidade são apenas alguns dos riscos enfrentados diariamente. Nesse cenário, legislações como a LGPD surgem para estabelecer limites claros e assegurar que os direitos dos titulares dos dados sejam respeitados.

A LGPD determina que empresas e organizações devem coletar e tratar dados pessoais apenas com consentimento explícito do titular ou em situações previstas por lei. Além disso, obriga a adoção de medidas técnicas e organizacionais para proteger as informações contra acessos não autorizados e incidentes de segurança.

O Cuidado com os Dados de Usuários em 2025

Em 2025, o cuidado com os dados pessoais continua a ser uma prioridade global. A evolução tecnológica, impulsionada pela inteligência artificial, big data e Internet das Coisas (IoT), trouxe novas oportunidades, mas também ampliou os desafios no âmbito da proteção de dados.

As empresas agora têm a responsabilidade de adotar práticas mais robustas de governança de dados, que incluem:

  1. Transparência e Educação: Prover informações claras aos usuários sobre como seus dados serão usados, promovendo a conscientização sobre os direitos garantidos pela LGPD.
  2. Segurança Digital: Investir em ferramentas de cibersegurança, como criptografia e autenticação multifator, para evitar incidentes de vazamento.
  3. Adequação Contínua: Realizar auditorias e avaliações periódicas de conformidade com a LGPD, garantindo que os processos estejam atualizados diante de novas regulamentações e tecnologias.
  4. Privacidade por Design: Incorporar a proteção de dados desde o desenvolvimento de produtos e serviços, considerando a privacidade como um pilar estratégico.

Além disso, os consumidores estão cada vez mais atentos e exigentes. Em 2025, as organizações que não demonstrarem compromisso com a privacidade de seus clientes enfrentarão não apenas sanções legais, mas também danos reputacionais difíceis de reparar.

Conclusão

O Dia Internacional da Proteção de Dados não é apenas uma celebração, mas um chamado à ação. Ele nos lembra que a privacidade é um direito fundamental e que todos têm um papel a desempenhar na construção de um ecossistema digital mais seguro.

A LGPD, ao lado de regulamentações internacionais, consolida um marco regulatório indispensável para proteger os dados pessoais em uma era marcada pela hiperconectividade. Em 2025, o compromisso com a segurança da informação continua sendo essencial, seja para indivíduos, empresas ou governos.

Portanto, investir em práticas de proteção de dados não é apenas uma obrigação legal, mas uma forma de construir confiança, melhorar a experiência do usuário e garantir um futuro digital mais ético e sustentável.

Referências Bibliográficas

GARTNER. Privacy Trends for 2025: Building Trust in the Digital Era. Disponível em: https://www.gartner.com. Acesso em: 28 jan. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. Acesso em: 28 jan. 2025.

CONSELHO DA EUROPA. Convenção 108: Convenção para a Proteção de Indivíduos no que diz respeito ao Tratamento Automatizado de Dados Pessoais. Disponível em: https://www.coe.int/en/web/data-protection/convention108. Acesso em: 28 jan. 2025.

AGÊNCIA BRASIL. LGPD: o que muda com a Lei Geral de Proteção de Dados. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br. Acesso em: 28 jan. 2025.

Seguir no LinkedIn

Compartilhe com seus amigos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Disciplinas
Configuração